Trabalho De Historia Medida Provisoria
Medida Provisória é um dispositivo que integra o ordenamento jurídico brasileiro, que é reservada ao presidente da República e se destina a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo. Tal "ferramenta" jurídica é regulada de forma exclusiva pelo artigo 62 da Constituição Federal em vigor, que determina:
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em Lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes." O instituto da Medida Provisória possui raízes históricas nas cartas constitucionais da Itália e Espanha, e chegou até nós por meio da atual constituição brasileira. Posteriormente esta sofre profundas modificações publicadas na Medida Provisória número 32. Como registrado no texto constitucional, sua principal motivação é a relevância e urgência, sendo que tais dispositivos assumem as características de lei, sendo submetidas ao Congresso Nacional para aprovação. Ainda, as medidas perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei no prazo de 30 dias a partir de sua publicação. Algumas matérias são vedadas à edição de medida provisória, como por exemplo: matérias de competência de lei complementar que não sejam objeto de delegação legislativa legislação em matéria penal legislação em matéria tributária 02 Medida Provisória
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