Aula 1 Defini Es Cl Ssicas De Direito De A A Z
Direito
de A a Z
a)
“O ius civile é composto apenas pela interpretação dos jurisprudentes, não está escrito.”
(“Ius civile sine scripto in sola prudentium interpretatione consistit.”)
Titus POMPONIUS
(Roma, 112 a.C.; Roma, 32 a.C.)
b)
“O direito é a arte do bom e do justo.”
(“Ius est ars boni et aequi.”)
Publius Iuventius CELSUS Titus Aufidius Hoenius
Severianus
(Roma, sec. I e II d.C.)
c)
“O direito é exposto conforme os seus preceitos, que são: viver honestamente, não ofender ninguém e dar a cada um o que lhe pertence.”
(“1. Honest vive; 2. Neminem laede;
3. Suum cuique tribue.”)
Eneo Domitius ULPIANUS
(Tiro, 150; Roma, 228)
d)
“O direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro, que, se observada, mantém a sociedade em ordem; se corrompida, corrompe-a.”
(“Ius est realis ac personalis hominis ad hominem proiportio, quae servata societatem servat, corruipta corrumipit.”)
DANTE Alighieri
(Florença, 01-06-1265; Ravenna, 14-09-1321)
e)
“O direito é o conjunto de normas ditadas pela razão e sugeridas pelo appetitus societatis.”
HUGO GROTIUS
(Delft, 10-04-1583; Rostock, 28-08-1645)
f)
“O direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade.” Immanuel KANT
(Königsberg, 22-04-1724; Königsberg, 12-02-1804)
g)
“O Direito é um conjunto de sinais que declara a vontade concebida ou aprovada pelo soberano em um Estado que diz respeito à conduta a ser observada, em um determinado caso, por uma determinada pessoa – ou classe de pessoas –, a qual, no caso em questão, está ou deveria estar sujeita ao seu poder.”
Jeremy BENTHAM
(London, 15-02-1748; London, 06-06-1832)
h)
“O que em si é Direito é, na sua existência objetiva, qualquer coisa que é estabelecido, isto é, determinado pelo pensamento para a consciência e conhecido como o que é e tem valor de Direito: é a lei; e é por essa determinação que o