CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS ENG
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE:
RAFAEL SOARES 07779875970, com sede em Ponta Grossa, PR, na Rua Professora Zilá de Lemos Inglêz, nº 47, bairro Chapada, Cep 84064178, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 22.537.145/0001-69, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Segurança no Trabalho, Rg nº 10.284.728-8, C.P.F. nº 077.798.759-70.
CONTRATADA:
ENGENHEIRO CLAUDIO ROBERTO FELTRIN, CREA/PR Nº 135676, com sede em Palmeira, PR, na Rua Coronel Macedo, nº 409, bairro Centro, Cep 84.130-000, Brasileiro, Casado, Profissão, Rg nº , C.P.F. nº As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviço em treinamento, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, a fim de que esta possa implementar Serviços em treinamento de NR10 e emissões e recolhimento da guia ART.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª. Os serviços contratados neste instrumento consistem em:
1. SERVIÇOS EM TREINAMENTO DO CURSO NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
2. EMISSÕES E RECOLHIMENTO DA GUIA ART.
DAS OBRIGAÇÔES
Cláusula 4ª. Os serviços e as informações técnicas específicas utilizadas única e exclusivamente para o fim estabelecido neste instrumento, não podendo a CONTRATANTE utilizá-los para outros projetos que por ventura esteja desenvolvendo. Cláusula 6ª. Ficará liberada à CONTRATADA para prestar igual serviço a qualquer outra pessoa física ou jurídica.
DO PAGAMENTO Cláusula 8ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de
R$ (......) (Valor expresso), a serem pagas nos dias (.....).
DA RESCISÃO
Cláusula