Material de Apoio No es Direito Administrativo Fabr cio Bolzan Aula 01
1295 palavras
6 páginas
Carreiras de Assistentes e TécnicosDisciplina: Noções de Direito Administrativo
Prof: Fabrício Bolzan
Aula: 01
Monitora: Fernanda
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I. Anotações
II. Lousa
I.
ANOTAÇÕES
1. Princípios da Administração
Por exemplo: Administração do Município X, o prefeito da cidade tem que seguir certos princípios e regras na sua administração.
1.1
Regime Jurídico Administrativo
Também conhecido como regime jurídico de Direito Público.
São Princípios e Regras seguidos pela Administração, que são diferentes daqueles seguidos pelos particulares. A Administração deve seguir o seguinte binômio:
Privilégio -> Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado;
Restrições -> Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
Exemplos: A não gosta do vizinho B, e não pode tirá-lo da casa dele porque ambos são particulares.
Exemplos 2: Prefeito quer fazer ciclovia na cidade inteira e tem como tirar um particular da casa dele através da desapropriação para fazer a obra. (é ex. da restrição em virtude de interesse público da
Adm.). O Privilégio é Interesse Público acima do interesse particular, por isso pode colocar uma ciclovia e tirar o vizinho da casa dele.
Exemplo 3: Imunidade Recíproca, é que o Município não pode cobrar IPTU de uma casa do Estado, e o Estado não pode cobrar IPVA de um carro do Município. A Administração tem esse privilégio que os particulares não têm.
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A Administração também está restrita às algumas restrições, que é a indisponibilidade do interesse público: significa que o interesse público não pode ser renunciado. EX: prefeito não pode renunciar o interesse público.
Exemplo: não é possível contratar qualquer pessoa para trabalhar na Administração, só pode contratar pessoas aprovadas no concurso público.
Exemplo 2: Licitação, a Administração não pode comprar de qualquer um, tem que fazer o certame público para comprar o que for necessário para atender as suas necessidades.
1.2
Princípios Expressos no Art. 37