Neoconstitucionalismo
O neoconstitucionalismo procura reconstruir as bases do Direito Constitucional, proclama a excelência do princípio da dignidade da pessoa humana, a qual deve ser protegida e promovida pelos Poderes Públicos e pela sociedade. Da mesma forma, esse movimento Tornar grandioso a força normativa da constituição, a qual deixa de ser um mero catálogo de competências e de recomendações políticas e morais, para se tornar um sistema de preceitos vinculantes, capazes de conformar a realidade. No Brasil, os grandes marcos do neoconstitucionalismo são a abertura democrática vivida em meados da década de 1980 e a Constituição de 1988. O neoconstitucionalismo compreende uma série de transformações que alçaram a Constituição ao epicentro do sistema jurídica, dotando-a de efetiva normatividade e superioridade sobre as demais normas jurídicas; incorporaram às Constituições, de modo expresso, valores e opções políticas, expandindo a jurisdição constitucional; e impuseram um novo paradigma de interpretação e aplicação das normas constitucionais. O constitucionalismo contemporâneo notabilizou-se pela incorporação expressa, ao texto constitucional, de valores, até então adormecidos ou negligenciados pelo Estado, traduzidos em direitos fundamentais e sintetizados no postulado geral de dignidade do homem.
2. Explique a relação entre o ativismo judicial e a judicialização das políticas públicas.
A legitimidade e a repercussão social da atuação ativista do Poder Judiciário diante de uma nova realidade nacional, caracterizada por transformações relevantes no campo socioeconômico, na nova dogmática constitucional, e notadamente pelo desprestigio deliberado em que se encontram os Poderes Executivo e Legislativo frente ao povo brasileiro. Nota-se que faticamente o ativismo judicial se efetiva diante da inoperância e “lentidão” dos Poderes, que deixa de atender por meio da atividade