Neoconstitucionalismo
NEOCONSTITUCIONALISMO E
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO
(O TRIUNFO TARDIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
NO BRASIL)
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Prof. Luís Roberto Barroso
Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro – UERJ. Mestre em Direito pela Yale Law
School e Doutor livre-docente pela UERJ.
Sumário: Introdução. Parte I. Neoconstitucionalismo e transformações do direito constitucional contemporâneo. I. Marco histórico. II. Marco filosófico. III. Marco teórico. 1. A força normativa da
Constituição. 2. A expansão da jurisdição constitucional. 3. A nova interpretação constitucional.
Parte II. A constitucionalização do Direito. I. Generalidades. II. Origem e evolução do fenômeno.
III. A constitucionalização do Direito no Brasil. 1. O direito infraconstitucional na Constituição. 2. A constitucionalização do direito infraconstitucional. 3. Constitucionalização do Direito e seus mecanismos de atuação prática. IV. Alguns aspectos da constitucionalização do Direito. 1. Direito civil. 2. Direito administrativo. 3. Direito penal. 4. Direito processual e outros ramos V.
Constitucionalização e judicialização das relações sociais. Conclusão
INTRODUÇÃO
“Chega de ação. Queremos promessas”.
Anônimo
Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de idéias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam
∗ Este trabalho foi escrito, em sua maior parte, durante minha estada na Universidade de San
Francisco (USFCA). Sou grato a Jack Garvey pelo convite e por ter tornado a vida mais fácil durante minha estada por lá. Sou igualmente grato a Nelson Diz, Ana Paula de Barcellos e Cláudio Pereira de
Souza Neto por haverem lido os