PERSEGUIÇÃO DA Igreja
Duas fontes atuais nos ajudam a definir o que é a perseguição – As Convenções da ONU (Organização das Nações Unidas), e a própria Bíblia Sagrada.
De acordo com o Artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, expandiu esse Artigo:
1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais - e, quando for o caso, dos tutores legais - de assegurar aos filhos a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Pode-se dizer então, que o individuo é perseguido se for privado de qualquer dos elementos fundamentais da liberdade religiosa.
Segundo o fundador da Portas Abertas, Irmão André, “perseguição não se refere a casos individuais, mas sim, quando um sistema, político ou religioso, tira a liberdade de um cristão ou o acesso à Bíblia,