negócio jurídico
Fato Jurídico - Conceito Fato jurídico é todo acontecimento natural ou humano, apto a criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em:
a) fatos naturais - que decorrem da natureza (nascimento, morte, decurso do tempo); e extraordinários (caso fortuito e força maior);
b) fatos humanos (que decorrem da atividade humana).
Os fatos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, dividem-se em lícitos e ilícitos.
Lícitos são os atos humanos que a lei defere os efeitos almejados pelo agente e, por estarem em conformidade com o ordenamento jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários, ou seja, queridos pelo agente. Dentre os atos lícitos destacam-se: negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito.
Ilícitos são aqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Negócio Jurídico - Conceito
Dá-se o nome de negócio jurídico (arts. 104 a 188 CC), os fatos humanos lícitos, às manifestações de vontade que tenham o objetivo de, licitamente, criar, modificar e extinguir direitos, sempre que o conteúdo e os efeitos destas manifestações de vontade sejam também determinados autonomamente pelas pessoas.
Ex. Contratos.
Distingue-se, portanto, do ato jurídico (em sentido estrito), no qual existe uma manifestação de vontade, mas não é possível fazer variar nem o conteúdo nem os efeitos decorrentes da referida manifestação.
Ex: Reconhecimento de filho.
Negócio Jurídico - Planos da Existência, Validade e Eficácia
Cientificamente, estas manifestações de vontade são analisadas em três planos, de modo a que se possa determinar efetivamente quais os liames delas decorrentes, bem como os efeitos por elas produzidos. São estes os planos da existência, da validade e da eficácia.
Negócio Jurídico - Plano da Existência