Título de Crédito
FACULDADE CENECISTA DE VILA VELHA-FACEVV
URSULA TUNES
KIZZYS BORGES
FRANCINNY MENEZES
AGUINA NASCIMENTO
TíTULOS DE CRéDITO
VILA VELHA
2014
Facevv – Faculdade Cenecista de Vila Velha
Av. Vitória Régia, 2950 – Ibes - Vila Velha – ES CEP 29.108-660.
Tel.: 0-XX-27- 3329-9838 – E-mail: coordenacao@facev.com.br - www.facev.edu.br
URSULA TUNES
KIZZYS BORGES
FRANCINNY MENEZES
AGUINA NASCIMENTO
TITULOS DE CREDITO
Trabalho apresentado à Faculdade
Cenecista de Vila Velha da Campanha Nacional de
Escolas da Comunidade, como requisito parcial de
Aprovação da disciplina: LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL
Professor ou Orientador: RICARDO REGIS
VILA VELHA
2014
Facevv – Faculdade Cenecista de Vila Velha
Av. Vitória Régia, 2950 – Ibes - Vila Velha – ES CEP 29.108-660
Tel.: 0-XX-27- 3329-9838 – E-mail: coordenacao@facev.com.br - www.facev.edu.br
A NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória é um título de crédito na forma de promessa de pagamento, na qual o próprio emissor se obriga diretamente ao pagamento do crédito. É emitido pelo devedor, na forma de promessa de pagamento a determinada pessoa, de certa quantia em certa data. A nota promissória é título de crédito que representa promessa direta e unilateral de pagamento, à vista ou a prazo, efetuada, em caráter formal, pelo promitente-devedor (que diz que irá pagar a quantia ao fulano no dia X) ao promissário-credor (aquele que irá receber no dia X o valor prometido). Está regulada pelo Decreto n° 2.044/1908, e pelo Decreto n°. 57.663 de 24/01/1966, que promulga as convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
Sendo a nota promissória um título que representa uma promessa de pagamento, não tem necessidade de aceite. Constitui um título abstrato, ou seja, a sua emissão não exige causa específica, não necessitando, portanto, a indicação