Negócio Jurídico
DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO 1
DO NEGÓCIO JURÍDICO
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS O negócio jurídico é uma manifestação de vontade, podendo ela criar, alterar ou extinguir direito.
Para que haja o negócio jurídico e que o mesmo tenha validade é imprescindível a existência de agente capaz, objeto lícito, possível, determinável ou indeterminável e forma prescrita ou não defesa em lei, estes elementos são essenciais, pois formam a substancia do ato negocial.
O ato praticado pelo agente absolutamente, incapaz sem a devida representação será nulo (CC, art. 167, 1) e o realizado pelo relativamente incapaz sem assistência será anulável (CC, art. 171, 1). Já a pessoa casada mesmo sendo plenamente capaz, este não poderá vender imóvel sem autorização do cônjuge, exceto se casado pelo regime de separação de bens.
Se tiver objeto ilícito, o negócio será nulo (CC, Art. 166, fl). Ex.: Compra de coisa roubada. O mesmo acontecerá caso contiver prestação impossível, ou venda de herança de pessoa viva (CC, art. 426), deverá ser declarado nulo (CC, arts. 104,II, e 166, II).
Já a declaração de vontade independe de forma especial (CC, art. 107), sendo suficiente que se manifeste de modo a tornar conhecida a intentio do declarante, dentro dos limites em que seus direitos podem ser exercidos.
Quanto a impossibilidade relativa do objeto, Se a impossibilidade do objeto for relativa, isto é, se a prestação puder ser realizada por outrem, embora não o seja pelo devedor, não invalida o negócio jurídico.
• Cessação da impossibilidade do objeto negocial antes do implemento da condição. Se o negócio jurídico contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição. válida será a avença.
A validade da declaração de vontade não dependera de forma especial, a não ser que esteja expressa em lei. O código é inspirado na forma livre, sendo assim a vontade nos