Negócio Jurídico
Falar do negócio jurídico e seus elementos é tratar de algo que está presente no âmbito jurídico, e que de certa forma nos cerca. Afinal, qualquer negócio que se venha fazer como a compra e venda de um imóvel requer negócio jurídico. Tal negócio, pelo simples fato de acontecer, existe para o direito, porém, é preciso saber se é válido ou não, e se produzirá efeitos no ordenamento jurídico. O objetivo deste trabalho é explicitar o que é cada elemento nesse negócio, mostrando primeiramente o que é fato, ato jurídico e suas atribuições para o direito. O negócio jurídico consiste na vontade declarada de pessoas, por meio da liberdade, exteriorizar o objeto querido para que o negócio possa existir e ter validade legal. Na escada ponteana repousa a declaração da vontade interna e sua manifestação a partir da construção de planos como circunstâncias do negócio se será suscetível dessa validação ou nulidade na vida jurídica. Assim, todos os elementos contidos no negócio constituem direito que deve ser observado, investigado e interpretado no Código Civil.
1. FATO JURÍDICO
Para Gagliano “Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico”.1
1.2 Conceito de Fato Jurídico em sentido amplo Fato jurídico em sentido amplo pode ser conceituado como todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. A noção de fato jurídico entende-se como um evento concretizador de hipóteses contidas nas normas, não apenas para os acontecimentos naturais, mas também para as ações humanas lícitas ou ilícitas, bem aqueles fatos que, embora haja atuação humana, é desprovida de manifestação da vontade, produzindo mesmo assim efeitos jurídicos.2
1.3 Classificação dos Fatos Jurídicos em sentido amplo Pode-se classificar os fatos jurídicos