Negócio juridico
O negócio jurídico simulado não se há como ser confundido com o dissimulado embora o intuito dos dois negócios seja de enganar. Na simulação busca-se aparentar o que não existe, no dissimulado oculta-se o que é verdadeiro. Na simulação, há o proposito de enganar sobre existência de situação não verdadeira; na dissimulada sobre a inexistência de situação real.
Maria Helena também trata do assunto: a simulação absoluta provoca falsa crença num estado não real, quer enganar sobre a existência de uma situação não verdadeira, tornando nulo o negócio. A dissimulação oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo portanto, incutir no espírito de alguém a inexistência de uma situação real.
Um exemplo de simulação seria um pai “vender” um bem ao filho sem o consentimento dos outros herdeiros, simulando um contrato de compra e venda, mais na verdade fazendo uma doação.
2)Como se prova a existência de negócio jurídico ao qual a lei exige forma solene ?
O negócio jurídico na qual a lei exige forma solene, sua prova só poderá ser feita pela exibição do exigido pela lei.
3)Distingua condição, termo e prazo.
Condição depende de um evento futuro e incerto para sua eficácia.
O termo se diferencia deste por ser um evento futuro e certo, tende este data para seu início e fim (termo a quo e termo ad quem), e não suspende a aquisição de direitos. Para Carlos Roberto Gonçalves, prazo é o intervalo entre o termo a quo e o termo ad quem, ou entre a manifestação de vontade e o advento do termo, estando O prazo é certo ou incerto.
4)Determinado genitor, enciumado com a possibilidade de casamento futuro da filha com rapaz residente e empregado na mesma cidade, cujo relacionamento desaprova, promove a doação de bem imóvel que lhe pertence em domicílio distante 1.000 Km, sob condição de que a transferência da propriedade só se efetivará caso esta não venha a se casar ou constituir