O Ministério Público no Processo Civil
1 INTRODUÇÃO 3
2 ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PARTE NO PROCESSO CIVIL 4
3 ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI 6
4 PRINCÍPIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL 7
5 CONCLUSÃO 10
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo objetiva apresentar a ação do Ministério Público no Processo Civil, partindo do perfil constitucional deste órgão institucional, como identificador dos parâmetros de determinação da atuação, dos princípios e como órgão fiscalizador das necessidades inerentes ao cidadão, o indivíduo bem como a sociedade em geral. Procurou-se também ressaltar a importância do Ministério Público, assegurada sua intervenção no Processo Civil, a partir da compatibilidade de sua finalidade, na defesa dos mais caros interesses sociais e individuais, no papel de um grande guardião da sociedade.
2 ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PARTE NO PROCESSO CIVIL
De acordo com Mazzilli (2002):
O órgão ministerial, denominado de Ministério Público, dentro das circunstâncias do processo civil, tem institucionalmente delineado de acordo com o binômio de organismo agente e organismo interveniente. O Ministério Público, como parte integrante têm em seu exercício pleno o direito de ação, tanto no aspecto principal, bem como o sujeito substituto do processo.
Onde está previsto no art. 81 do Código de Processo Civil que rege: “Art. 81. O Ministério Público exercerá, o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que as partes”.
É aplicado como sujeito do processo que o Ministério Público seja o elemento principal da Ação Civil Pública, tanto como autor tanto quanto como réu. Também é patente que para o Ministério Público, o tratamento será aplicado com as mesmas condições às partes, tanto em ônus