artigo 68 CP

2441 palavras 10 páginas
O ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AS FUNÇÕES

INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

INTRODUÇÃO

No presente trabalho iremos analisar o artigo 68 do Código de

Processo Civil que dispõe “Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre

(art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil

(art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público”, juntamente

com o artigo 129 da Constituição Federal este que por sua vez, dispõe quais são as

funções institucionais do Ministério Publico.

De um ato ilícito seja ele qual for sua natureza, tem-se a faculdade de

buscar a reparação do dano causado. No caso do hipossuficiente, o artigo 68 do

Código de Processo Penal diz que o Ministério Público possui legitimidade para

promover ação civil ex delicto em favor do ofendido.

A reparação civil "ex delicto" permite que o dano causado por um ato

ilícito na esfera penal seja devidamente reparado não apenas no âmbito criminal,

mas como também no âmbito civil.

Este assunto gerou uma polêmica acerca da recepção do artigo 68 do

Código de Processo Penal em razão da Constituição Federal de 1988 não prever no

capítulo do Ministério Público a função do exercício dessa espécie de ação

expressamente, porém, a própria Constituição prevê que uma das funções

do Ministério Público é exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que

compatíveis com sua finalidade.

O ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AS FUNÇÕES

INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ação civil ex delito é a ação que permite que o dano causado por um ato

ilícito penal seja reparado não só na ação penal como também na ação no âmbito

O nobre professor Edilson Mougenot Bonfim diz, que a ação civil ex delicto:

É a ação proposta no juízo civil pelo ofendido, seu

representante legal ou seus herdeiros para obter a reparação

do dano provocado pela infração

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