Resenha: a economia da arbitragem--escolha racional e geração e de valore
3-Roberto. Fixo a pena, previsto nos artigos. 68, 157, §2º e 16, do CP., Atento ao disposto no art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão. Avaliando a atenuante previsto no art. 65, III, d, diminuo a pena em um sexto que faz uma diminuição de 10 (dez) meses totalizando assim uma pena de 4 (quatro) anos e 2 (meses).