negocios juridicos
No negocio jurídico existem os elementos essenciais e acidentais. Os elementos essências para a existência dos negócios são: Partes, vontade, objeto e forma. Caso não haja esses quatro elementos não existirá o negócio jurídico. Partes são os agentes do ato, vontade é a manifestação do querer da parte. Objeto é o que está sendo negociado pelas partes. Forma é como vai dar o surgimento ao ato. (forma escrita ou não escrita). Acidentais: Condição: é a cláusula que subordina os efeitos do negócio a evento futuro e incerto. A condição pode ser: Suspensiva: o negócio só passa a produzir seus efeitos após a ocorrência do evento futuro e incerto esperado. Resolutiva: o negócio já vem produzindo efeitos, mas deixa de produzi-los se ocorre o evento futuro e incerto esperado.
Para que o negócio jurídico seja valido ele precisa ter um agente capaz, Objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita e não defesa em lei.
Os vícios do negocio jurídico são: erro (falsa noção de realidade), dolo( vontade livre e consciente de uma pessoa prejudicar outra), coação(se utiliza violência física ou psicológica buscando uma situação de ameaça), estado de perigo(estado de necessidade, situação que a pessoa sofre um prejuízo