Negocios Juridicos
O Código Civil Brasileiro apresenta o estudo sobre os fatos jurídicos aplicando-se os preceitos constantes do Livro III, Título I, que substituiu a expressão genérica “ato jurídico” pela designação específica “negócio jurídico”.
No campo dos fatos humanos, há os que são voluntários e os que independem do querer individual. Os primeiros, caracterizando-se por serem ações resultantes da vontade, vão constituir a classe dos atos jurídicos, quando revestirem certas condições impostas pelo direito positivo. Não são todas as ações humanas que constituem atos jurídicos, porém apenas as que traduzem conformidades com a ordem jurídica, uma vez que as contravenientes às determinações legais vão integrar a categoria dos atos ilícitos, de que o direito toma conhecimento, tanto quanto dos atos lícitos, para regular-lhes os efeitos, que divergem. Os atos jurídicos produzem resultados consoantes com a vontade do agente, e os atos ilícitos sujeitam a pessoa que os comete a conseqüências que a ordem legal lhes impõe (deveres ou penalidades).
Em sentido amplo, fato jurídico, engloba todos aqueles eventos, providos da atividade humana ou decorrentes de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do direito, por criarem, ou transmitirem, ou conservarem, ou modificarem relações jurídicas.
Em decorrência destas fazes, as relações de direito tem seu ciclo vital: nasce, desenvolve-se e extingue-se. Neste sentido, fato jurídico em sentido amplo:
“São todos os eventos providos da atividade humana ou decorrentes de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do direito, por criarem, ou transferirem, ou conservarem, ou modificarem, ou extinguirem relações jurídicas”.
Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em:
a) fatos naturais ou fatos jurídicos em sentido estrito; (stricto sensu)
b) Fatos humanos ou atos jurídicos que depende de vontade humana.
O fato