Negocio jurídico
Ato licito de vontade humana, capaz de gerar efeitos na orbita do direito.
1 – è o instrumento pelo qual uma pessoa ( negocio jurídico unilateral), duas (nj bilateral ou contrato) ou mais de duas
(pluralidade ou contrato) no sentido de criar,modificar ou extinguir relações jurídicas ou dos direitos e deveres
2- è o meio,pelo qual os agentes podem decidir quais serão os efeitos jurídicos do ato que pretendem praticar
Criar : casamento,locação,compra e venda modificar : cessão de credito,assunção de divida,ingresso de Nov sócio em sociedade extinção: distrato social,resiliçao, resolução de contrato
AS 3 FASES DO NEGOCIO JURIDICO
1ª fase : EXISTENCIA a) Declaração de vontade dos agentes b) Objeto bens e serviços c) Forma maneira pela qual ira se fazer
2ª fase – pressupostos de validade art 104 e 166 CC a) Agente capaz e legitimo ( requisito subjetivo) Art 105 b) Objeto (requisitos objetivos)
Exemplo : bem,prestação de serviço,mercadoria,obrigações
LICITO
POSSIVEL – Do ponto de vista físico e juridico
DETERMINADO ou INDETERMINAVEL
Determinado- è aquele totalmente especificado,quanto a espécie ,quantidade,qualidade,tipo,dentre outros.
Determinavel – è aquele definido apenas quanto ao gênero,bastante utilizado nas situações de contratos aleatórios
c) Forma prescrita ou não defesa em lei, art 104 c/c 107 e 108
3ª fase – EFICACIA
Aptidao do negocio jurídico para produção de efeitos jurídicos desejados pelos agentes – Estudar por meio dos artigos 121 a 137 (elementos acidentais e modalidades)
CLASSIFICACAO DO NEGOCIO JURIDICO * Quanto ao modo de existência ( principais e acessórios)
Principais – são aqueles que possuem existência autônoma ,existem per si,não dependem de nenhum outro
Acessorios – não possuem existência autônoma,tais negócios só existem em razão do negocio principal : fiança
* Unilateral ou Bilateral
Unilateral – São aqueles em que basta a declaração de vontade