Negocio juridico
O Negócio Jurídico é caracterizado como toda ação humana, de autonomia privada, onde os particulares regulam por si só seus interesses.
Para que esse Negócio Jurídico seja válido é necessario a existência de três requisitos básicos, sendo estes: I – Agente capaz, II – Objeto Lícito, possível, determinado ou determinante. III – Forma prescrita em Lei.
Defeitos do Negócio Jurídico: * Vícios de Consentimento : Dolo, Coação, lesão, erro, estado de perigo. * Vício Social : Fraude Contra Credores
Nos vícios de consentimento o ato é defeituoso porque a vontade do agente não se forma corretamente. Nessa formação á influências que atuam normalmente no seu psiquismo, o comportamento do agente difere daquele a que sua vontade livre e consciênteo conduziria.
1) Erro ; Falsa representação da realidade. O agente engana-se sozinho por isso poucas são as ações Anulatórias. * Erro Substâncial: De tal importância que sem ele o ato não se realizaria. Se o agente conhecesse a verdade, não ,manifestaria vontade de concluir o negócio jurídico.O que interessa a esse erro é a natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais. * Erro Acidental : Esse erro por si só não é o bastante para anular um negócio jurídico. Nesse erro o agente teria concretizado o negócio jurídico mesmo tendo sabido de tal erro.
2) Dolo ; Provocado intencionalmente pela outra parte ou por terceiro. Empregado para induzir alguém á prática de um ato que o prejudique e aproveita ao autor do dolo ou terceiro.
No sentido amplo traz todo artifício usado para enganar alguém. * Dolo Principal : ou essencial, não ocorreria o negócio jurídicco se não houvesse o induzimento malicioso de uma das partes. * Dolo Acidental : O negócio Jurídico seria praticado independente da malícia empregada pela outra parte, porém em condições favoraveis ao agente. Por essa razão não vicia o negócio jurídico só obriga a