negocio juridico
Negócios jurídicos unilaterais – É quando a vontade é manifestada apenas por uma pessoa.
Exemplo: Quando uma pessoa faz um testamento deixando um bem a alguém, pressupõe que foi por pura espontânea vontade da mesma.
O negócio unilateral pode ser recepcionado ou não. Será recepcionado, quando houver a necessidade da aprovação do destinatário para produzir seus efeitos.
Exemplo: Quando uma pessoa quer dar uma recompensa a alguém, ela deverá primeiramente saber se a outra parte aceita aquela promessa de recompensa.
Em se tratando do não recepcionado, é aquele em que não há a necessidade do conhecimento do destinatário para produção de seus efeitos.
Exemplo: Quando se faz um testamento, não é necessário saber se o destinatário quer ou não, simplesmente ele só pode aceitar ou renunciar. Mas no momento de elaborar o testamento não foi preciso perguntar se o beneficiário queria ou não aquela herança.
Negócios jurídicos bilaterais - São aqueles em que há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem tutelado. O negócio jurídico bilateral por excelência é o contrato. Repita-se, portanto, que os contratos são sempre negócios jurídicos, pelo menos bilaterais.
Negócio jurídico plurilaterais - São negócios jurídicos que envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplo: o contrato de consórcio e o contrato de sociedade entre várias pessoas
De acordo com as vantagens que produzem, pode ser:
Negócios jurídicos gratuitos - São aqueles em que somente uma parte obtém vantagem, sendo que a