Negocio juridico
AZEVEDO, Antonio Junqueira.
Negócio jurídico: existência, validade e eficácia.
São Paulo: Ed. Saraiva 2010.
(...) Neste capítulo inicial, depois de corrermos os olhos, sem espírito polêmico, pelos dois grandes campos em que, hoje, na concepção do negócio jurídico, se biparte a doutrina, procuraremos conceituá-lo.
Dessa forma, ao autor aborda o papel da vontade no negocio jurídico, as limitações e a influencia da causa. Comenta que a doutrina atual se prende a sua gênese ou a sua função que às vezes define como ato de vontade (autonomia da vontade), em outras
Como preceito (“norma jurídica concerta”).
As definições voluntaristas são predominantes na doutrina brasileira, na concepção de que é a vontade dos efeitos jurídicos que caracteriza o negocio jurídico, critica como imperfeita essa definição pois ora abrande mais que o definido, ora abrandem todo o definido.Ainda aborda as definições pela função ou objetivas dos autores Brinz e Thon, que segue a linha da teoria da vontade e teoria da declaração.
O autor propõe uma terceira definição, pela estrutura, segundo o mesmo, do ponto de vista estrutural, não se procurará saber como o negocio surge, nem como ele atua, mas simplesmente o que ele é.Ainda pode ser visto como categoria, isto é, fato jurídico abstrato.
No segundo capitulo, explica que o exame de qualquer fato jurídico deve ser feito em dois planos, primeiramente, verificar se reúne os elementos para que exista (plano da existência), depois de suposta a existência, verificar se ele passa a produzir efeitos (plano da eficácia). A declaração de vontade deve ser válida, para isso, é necessário a analise de vários requisitos, eis um plano peculiar do negocio jurídico, o plano da validade deve se interpor ao plano da existência e ao plano da eficácia.
Ainda relata o autor sobre os negócios inexistentes, que amparam a doutrina alemã seguida de juristas italianos e brasileiros.
Segue discorrendo sobre os elementos constitutivos do