Negociação
Negociação e mediação estão profundamente enraizadas em nossas práticas diárias de decidir, ou seja, dentro de uma escolha de possibilidades, o que fazer, e viver com as pessoas que estamos entrando em contato diariamente e com aqueles com quem temos o primeiro contato, tornou-se habitual e, por vezes, permanente.
É claro que há pessoas que se especializam para se tornarem bons negociadores e mediadores e boas experiências, aumentam a eficácia quando coloca as duas qualidades a serviço do todo. Arbitragem baseia-se na autonomia da vontade, que consiste numa forma especial de julgamento, mediante o qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, em conflito de interesses, escolhem, de comum acordo e contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam o papel de resolver-lhes a pendência referente a direito disponível. Desta forma não necessita do Poder Judiciário para ser homologado. Este método colabora para resolução de conflitos e torna a solução do problema ainda mais rápida e eficiente.
De acordo com Humberto TheodoroJúnior:
"o juízo arbitral importa renúncia à via judiciária, confiando as partes a solução da lide a pessoas desinteressadas, mas não integrantes do Poder Judiciário. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário".
A mediação também é um meio consensual de solução de conflitos, no qual o mediador, escolhido pelas partes, servirá como pacificador e canal de discussão, em nada interferindo no mérito das decisões, que devem ser tomadas voluntariamente, mas apenas orientando como chegar a uma que seja satisfatória para ambas.
Negociação, arbitragem e mediação apresentam