Negociação
A mediação foi instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir da resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, e é mais comum em casos onde as pessoas envolvidas já se conhecem. A sua prioridade não é chegar em um acordo obrigatoriamente, mas sim desfazer o conflito existente, muitas vezes emocional, entre as partes.
A negociação valoriza as relações humanas e visa o bem estar de ambas as partes, sendo assim, ela não deve ser improvisada, mas estudada. No caso de uma mediação, o mediador utiliza-se de algumas técnicas. Ele identifica os interesses comuns entre as partes, assim se torna mais fácil conduzir a negociação para chegar em um acordo que não prejudique nenhuma delas. Para que isso seja possível, o mediador deve ser neutro, além de ter noções sobre os aspectos psicológicos do conflito.
Os advogados podem utilizar-se dos princípios da negociação em suas profissões, preparando-se para as mesmas. Conhecendo técnicas de comunicação verbal e não verbal, expondo totalmente o problema, sendo objetivos e flexíveis.
Ter cautela é necessário para não criar um ambiente de conflito entre as partes, acalmando-as se necessário, assim, a resolução do caso se torna mais fácil e