Resenha
Código de Hamurabi
Nova Venécia
2012
Código de Hamurabi
I - Falso testemunho
1º - Se alguém acusar o outro de sortilégio (bruxaria), e o que ele afirmou for falso, ele deverá ser morto.
3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, ele deverá ser morto.
4º - Se alguém se apresenta como testemunha com finalidade grão e dinheiro, deverá suportar a aplicação da pena cominada no processo.
II - Roubo e Receptação
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e quem receber dele os bens furtados, também deverá ser morto.
10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas que ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, ou seja quem comprou e quem roubou, morrerá. O objeto perdido volta para o proprietário.
11º - Se o proprietário de algum objeto perdido não apresenta um argumento que o reconheça, não provar; ele morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber dos familiares do vendedor cinco vezes mais.
III-Escravidão
117º - Se alguém tem um débito vencido e vende a mulher, o filho e a filha, por dinheiro ou desconta com trabalho o débito, eles deverão trabalhar três anos na casa do proprietário, no quarto estarão libertos.
IV-Casamento
128º - Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, não será considerada como esposa dele.
152º - Se depois que a mulher entra na casa do marido, os dois têm uma dívida, que deverá ser paga por ambos ao negociante.
175º - Se uma mulher esposa de um homem livre, tiver filhos com um escravo, o senhor não poderá escravizar os filhos da mulher livre.
V - Adultério
129º - Se uma mulher casada é encontrada em contato sexual com um outro, os dois serão amarrados e jogados no rio, e se salvo o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.
VI –