negociação e arbitragem
TAREFA 01
DATA: 20/05/2015
NOME DO ALUNO: RICARDO DIAS MEDA
POLO: SERRANA 2
DISCIPLINA: NA
TUTOR: Solange Riveli de Oliveira
Tarefa 1
1) DIFERENCIE as técnicas de conciliação, mediação e arbitragem.
RESPOSTA:
A conciliação trata-se de uma maneira de solução de conflitos em que as partes, e acontece por meio da ação de um terceiro, o conciliador, e assim chegam a um acordo, solucionando a controvérsia.
Desta forma, o conciliador terá a função de orientar e ajudar, fazendo sugestões de forma que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito.
Geralmente, nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a conciliação será feita simultaneamente com a mediação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem jurídica ou patrimonial, mas sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade de as partes celebrarem um acordo que encerre essa demanda, com a formalização do respectivo termo de transação ou compromisso arbitral.
É o conciliador, pela sua formação jurídica, que a conduz até a formalização do acordo.
A mediação é uma outra maneira de solução de conflitos, porém neste caso também existe um terceiro neutro e imparcial que estará auxiliando as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução.
Sendo assim, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança ou de intolerância e indiferença), mas sempre com assistência do