Direito Trab
Estado liberal
Estado intervencionista – objetivo
Capital x trabalho
EC leão XIII, não há capital sem trabalho e vice versa
1919 – tratado de Versalhes – OIT. Estabelece normas como férias, descanso entre outras
1930 – Getúlio Vargas
1943 – CLT art. 7º clausula pétrea
Descanso remunerado a partir de 1949
ACCT: acordos e convenções coletivas do trabalho base CF – CLT
Art. 6ºCLT – possibilidades das partes chegarem a acordos / obrigatoriamente pelo sindicato da categoria.
Direito do trabalho
Conceito – É o conjunto de normas jurídicas que regulam na variedade dos seus aspectos as relações de emprego, sua preparação, seu desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoas que nelas intervém.
Natureza jurídica- do direito do trabalho
Público – Penal origem do Estado
Privado – civil – origem CC base do contrato invidual
Misto – Pq se vale de publico e privado
Unitário – Há momentos que o contrato é de ordem publica, ora privado.
Princípios do direito do trabalho
- irrenunciabilidade
Estado Liberal equilíbrio cap X trab
1949 – Descanso remunerado
Instituições complementares EX: sindicatos
O direito civil é eminentemente
Princípios de Direito do Trabalho
- Da irrenunciabilidade
- Da norma mais favorável
- Da primazia da realidade
- Da irredutibilidade salarial
- Da integralidade e intangibilidade salarial
- Do In dúbio pró operário
- Da discriminação
1) é vedado tanto a empregado como empregador a renúncia das normas trabalhistas, não se considerando renúncia quando a lei trabalhista permitir
Transacionar: se a lei permitir
2) independentemente do posicionamento da norma jurídica, na hierarquia das leis, prevalecera sempre aquela que for mais favorável ao empregado,; (teoria da norma mais favorável)
3)principio da primazia: independentemente daquilo que foi pactuado no contrato de trabalho, irá prevalecer a situação fática que se instalar no contrato, mesmo