Trab Direito
A classificação dos princípios do direito comercial pode ser dada de três modo; hierarquia, abrangência ou positivação. - Hierarquia: Podem ser constitucionais ou legais. - Abrangência: Podem ser gerais ou especiais. - Positivação: Podem ser explícitos ou implícito.
2. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INCIATIVA
Para entender o principio da liberdade de iniciativa, é preciso primeiramente entender alguns acontecimentos histórico. A descoberta da agricultura e das técnicas de domesticação de alguns animais, o homem passou de um ser nômade a se se fixar com mais Constancia em alguns lugares. Assim surge a propriedade privada. Com o passar do tempo o homem pode ser classificado de três maneiras que dizem respeito ao modo de produção sendo elas; escravagista, o feudalismo e o capitalismo. Com o passar do tempo o capitalismo ficou predominante entre os modos de produção, e para este funcionar de forma eficiente é necessário um cenário econômico e institucional em que a liberdade de iniciativa esteja assegurada. O principio da liberdade de iniciativa é constitucional, geral e explicito
2.1. OS DOIS VETORES DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA
Há dois vetores no principio da liberdade de iniciativa de um lado, antepõe um freio a intervenção do estado na economia, do outro coíbe determinadas praticas empresariais. O primeiro vetor liga-se a questões estudadas pelo direito publico. O direito comercial ocupa-se do segundo vetor, da coibição das praticas empresariais incompatíveis com a liberdade de iniciativa. Ao assegurar a liberdade de iniciativa, a constituição federal atribui a todos os brasileiros e residentes do Brasil um direito de, se estabelecer como empresário.
2.2. A LIBERDADE DE INICIATIVA NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Na complexa sociedade contemporânea, a liberdade de iniciativa não pode ser absoluta. Como exemplo o