direito do trab
1. Introdução: o direito do trabalho é um produto do capitalismo, atado à evolução histoórica desse sistema. Esse direito serviu ao sistema econômico deflagrado coma revolução industrial e também fixou controles para esse sistema, conferindo-lhe certa medida de civilidade, inclusive buscando eliminar as formas mais perversas de utilização da força de trabalho pela economia.
Trabalho: labor humano dispendio de energia. A palavra "trabalho" origina-se de tripaliare= tripalium: instrumento de tortua, usado para praticar atos de tortura àqueles que cometim alguma infração. A partir de sua origem, observa-se que 'trabalho' era visto como pena, utilizado para castigar, penalizar alguém.
Grécia e Roma:
a. locatio operis: contratação de alguém buscando o resultado da obra. Quem assumia os riscos era o contratado e o contratante pagaria um determinado valor, visando o resultado (assemelhasse a empreitada).
b. locatio operarium: contrato de alguém porém essa não estava baseada na construção de uma obra, mas sim, na prestação de um serviço. Possuia ampla liberdade contratual. ( assemelha-se a prestação de serviço, diária).
Relação Feudal: Nesse período o que se observava era a relação de servidão (atualmente = condição análoga escrava), onde não seria possivel observar a presença de um direito do trabalho.
Revolução protestante: Mudança do pensamento de trabalho como pena para dignidade. " O trabalho dignifica o homem".
Coorporações de ofício: Servos saem dos feudos, migram para as cidades e as cooporações de ofício ganham força, afim de que os jovens pudessem aprender uma profissão.
Revolução industrial: É nela que começa a surgir o Direito do Trabalho. A manufatura será substituída pela indústria, havendo um contigente grande de pessoas trabalhando: homens, mulheres, crianças e idosos.
c. as jornadas eram extremamentes abusivas, as pessoas moravam nas fábricas.
d. as fábricas eram um âmbito de promiscuidade
e. os acidentes de