negociação juridica
As presunções não invertem o ônus da prova.[44]Inverter é virar, voltar algo em sentido contrário ao natural, ou tornar-se o contrário do que era. Se ocorresse uma inversão do ônus da prova, segundo o critério tradicional de sua distribuição, o autor passaria a ter de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu próprio direito, enquanto que o réu, por seu lado, teria de provar o fato constitutivo do direito do autor.[45] Na verdade, a presunção provoca uma alteração na distribuição do ônus da prova.[46]
A presunção dispensa a parte por ela beneficiada do ônus da prova de uma alegação fática que,[47] normalmente, lhe incumbiria (o fato presumido), e atribui à outra parte o encargo de provar o fato contrário.[48] Ao mais, as presunções relativas, além de alterarem a distribuição do ônus da prova, também implicammudança no objeto da prova.[49]
Exemplificando, se um homem não reconhece voluntariamente a paternidade de um filho de sua esposa, embora este tenha nascido na constância do casamento, numa demanda visando à declaração de paternidade, o autor terá de provar apenas que nasceu há mais de 180 dias do matrimônio.[50] O autor não terá de provar a relação sexual entre o réu e sua mãe, da qual decorreu a concepção, ficando dispensado de provar o fato constitutivo de seu direito. Bastará provar que nasceu há mais de 180 dias, após o casamento do réu com sua genitora. Este fato, que normalmente não integra o thema probandum nas ações de investigação de paternidade, passará a ser objeto de prova, pois dele se presumirá outro fato, que o réu é seu pai. Há, portanto, num segundo momento, alteração do objeto da prova. De outro lado, o réu terá o ônus de provar que não é pai do autor, demonstrando, por exemplo, que a relação sexual da qual decorreu a concepção foi adulterina ou que a mãe do autor fez