Negociação coletiva
UNIDADE II CAMPINAS
3ª série
Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
TUTORA FERNANDA SEROTINI GORDONO
Sâmia Josele Peres da Cruz 4832915284
CAMPINAS
2013
14-04-2013
Relações de Trabalho: empregado x empregador.
1 – Analisando o caso, há um vínculo empregatício sim, pois Paulo é uma pessoa fisica e que prestava serviços como qualquer outro coloaborador, mesmo de maneira eventual ele tinha uma jornada de trabalho e recebia salário pra isso, além de que o trabalho era coordenado pelo Pastor Genivaldo dentro de uma “Igreja” , da-se ai o vinculo empregado e empregador. Em vista disso, o Pastor Genivaldo não fica ilezo de suas responsabilidades como empregador, entendo que Paulo tem os mesmos direitos sindicais que qualquer funcionario comum de uma empresa comum.
Terceirização.
1 - O administrador precisa levar em consideração alguns fatores de risco na contratação de serviços terceirizados, visando melhor desempenho na execução da atividade, por tanto acredito que no caso dos serviços de vigilância a empresa agiu corretamente, pois terceirizou a atividade-meio da empresa, é uma atividade que não esta integrada com as atividades-fim.
1.2 - No caso da metalúrgica não concordo pois, pois a empresa não pode tercerizar como forma de reduzir custos sem se preocupar com resultado futuros, sem buscar qualidade. No caso da Meta Metal os funcionarios da produção trabalham para atividade-fim da empresa, não podendo ser terceirizados.
Conclusão
Referente a relações trabalhistas e sindicais o lado menos favorecido em relação ao poder é o trabalhador, por isso ele necessita de leis e sindicatos fortes que defendam seus direitos. As mudanças que estão ocorrendo e aquelas que ainda estão por vir tornam-se essenciais