Negociação Coletiva de trabalho – Nova visão da atuação Sindical
Direito empresarial do Trabalho
Artigo: Negociação Coletiva de trabalho – Nova visão da atuação Sindical
Cristopher Tomiello Soldaini
Simone Valéria de Moura Ferreira
São Paulo
2014
CRISTOPHER TOMIELLO SOLDAINI
SIMONE VALÉRIA DE MOURA FERREIRA
Negociação Coletiva de Trabalho – Nova visão da atuação Sindical
Artigo Científico apresentado à Fundação Getúlio Vargas como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação.
Orientadores: Professora Denise Delboni
São Paulo
2014
NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – NOVA VISÃO DA ATUAÇÃO SINDICAL
Simone Valéria de Moura Ferreira, Graduada em Direito pela Universidade Paulista. Advogada.
Cristopher Tomiello Soldaini, Graduado em Direito pela Universidade Paulista. Advogado. Resumo1: A evolução da sociedade levou o legislador a inserir no texto da Constituição Federal o instituto da negociação coletiva de trabalho, que era utilizada com pequenas uniões de trabalhadores e empresas de uma modo avesso antes da sua normativização, hoje realizada através dos Sindicatos representativos. Porém, com o passar dos anos a sua efetividade foi posta em dúvida pela sociedade trabalhadora, face a visão de descrença nos órgãos Sindicais emitida pelos meios de comunicação e professores que ministram a matéria. Esse estudo visa demonstrar a real eficiência da negociação coletiva e seus os aspectos práticos como forma de realização de direitos emprestando uma visão positiva e correta acerca da atuação Sindical na negociação coletiva de trabalho.
Palavras-Chave: Direito do Trabalho. Direito Coletivo. Efetividade da atuação Sindical. Aspectos Práticos da Negociação Coletiva de Trabalho.
Sumário: Introdução. 1. O Direito Coletivo. 1.1. Sindicato Porta-voz. 2. Sindicato, Mídia e Magistério. 3. Negociação Coletiva de Trabalho. 3.1. Efetividade da Negociação Coletiva. 4. Aspectos Práticos da Negociação Coletiva. 4.1. Negociação Coletiva em razão de data base.