Negativa O Indevida
Qualificação autor , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora ao final assinada, conforme procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do TELEFONIA BRASIL S.A (VIVO), estabelecida na Avenida Djalma Batista, 1018-A, Cep.: 69050-010,inscrita no CNPJ sob o n°. 02.558.157/0005-96, pelos fatos e fundamentos de jurídicos que a seguir passa a expor;
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DOS FATOS
A parte autora era cliente da empresa ré em uma LINHA PRÉ-PAGA CUJO NÚMERO xxxx, ocorre que estranhamente, ao tentar efetuar uma compra foi informada que existia uma negativação junto com a empresa ré e por este motivo a compra foi negada.
Diante do ocorrido, entrou em contato com a empresa ré, conforme protocolos 2014215353630; 20142153458861; 20142153536330, a única solução informada pela empresa ré era o pagamento das faturas, pois assim os débitos seriam cancelados.
Vale ressaltar, que a referida linha de telefone, NUNCA FOI PÓS-PAGA, pois sempre que a parte autora deseja utilizar o serviço, inseria crédito telefônico.
Para maior indignação da Autora, constatou que a inscrição no SCPC foi feita pela parte ré, no valor de R$ 343,09 (trezentos e quarenta e três reais e nove centavos) COM NEGATIVAÇÃO DESDE FEVEREIRO DE 2012.
Ocorre que a Autora NUNCA OBTEVE RELAÇÃO COM A EMPRESA RÉ NA MODALIDADE PÓS-PAGO, apenas utilização o serviço pré-pago em seu celular. Ademais, é importante salientar, que a empresa ré antes de negativar o nome da parte autora, NÃO A INFORMOU SOBRE A DÍVIDA, nem mesmo ANTES DE CANCELAR A LINHA HOUVE A NOTIFICAÇÃO, fato este que vai contra nosso ordenamento jurídico.
Salienta-se ainda que a parte autora é casada e que este numero de telefone era utilizado para o desempenho do trabalho de seu