A O NEGATIVA O INDEVIDA NEXTEL
MARLI LOPES DA SILVA, brasileira, solteira,vendedora, portador da Carteira de Identidade nº 09.122.910-4, inscrito no CPF sob nº012.023.217-04, residente e domiciliado na Rua Arapoca,nº703 fundos,Gardenia Azul/Jacarepaguá,vem através desta por seu advogado intra-assinada, conforme procuração anexa, propor a V. Exa.
ACÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Pelo rito Sumaríssimo, em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 66.970.229/0001-67,situada na Av. Presidente Vargas, 3131 - 15º andar - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ , nesta capital, Cep:20210-030, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Autora afirma não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, portanto requer o benefício da gratuidade de justiça em conformidade com o art. 4º da lei 1.060/50.
I. DOS FATOS
1. A Autora em dezembro de 2013, se dirigiu a uma das lojas da Ré, e realizou a compra de um aparelho celular no valor de R$299,00(duzentos e noventa e nove reais) dentro do plano 3G Smart 300P – 027/PÓS/SMP no valor de R$99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos),com a condição de pagar o aparelho, no cartão visa em 3 (três) parcelas. (Conf. Fls. ).
2. O aparelho e plano foram adquiridos, com intuito de presentear a filha da autora no natal, porém, no ato da compra, o vendedor, atendente Daniel, comunicou a Autora, que o aparelho em questão não estava disponível na loja, e que iria solicitar a entrega no prazo de 10 (dez) dias na residência da autora.
3. Ocorre que, o aparelho não foi entregue no prazo estipulado de 10 dias, mais, as faturas, dos valores do plano, foram chegando, mesmo sem que a autora tivesse se quer realizadas ligações no celular, sendo assim,