direito constitucional
A jornada de trabalho permite ao homem o descanso para que não atrapalhe nas atividades distintas do trabalho profissional,que facilite o convívio com a família,amigos,estudos,esportes e etc.O lazer atende a compensação às tensões vividas ao trabalho.Por este motivo a legislação disciplinou o descanso obrigatório ao trabalhador.
EMENTA:
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. ÔNIBUS FRETADO QUE CHEGA AO LOCAL DE TRABALHO 30 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA. IMPROCEDÊNCIA. A discussão é de imensa repercussão no contrato de trabalho. Admitida a sobrejornada, ter-se-ia também a invalidação tanto da flexibilização nos turnos ininterruptos de revezamento (item II.1.) quanto da redução do intervalo intrajornada (item II.2.), incompatíveis com o trabalho habitual acima dos limites legais. Todavia, não se pode acolher a tese que sustenta a sentença de mérito. Em última análise, o uso do sistema de transporte fretado oferecido pela Reclamada é uma opção do empregado, que preferiu o conforto desta via, ainda que isso implicasse chegar meia hora antes do início da jornada. Ademais, há que se ressaltar que não há qualquer prova no sentido de que o empregado efetivamente se ativasse neste período. Pelo contrário, apenas após o registro do cartão de ponto (o que poderia acontecer até quinze minutos antes do início da jornada) é que o trabalhador iniciava tarefas como ginástica laboral e reuniões de equipe. Esta é a tese defensiva, cujo ônus probatório da impugnação caberia ao Reclamante. As testemunhas ouvidas nos autos nada asseveram a este respeito, cabendo concluir pela licitude da conduta. Cumpre frisar também que a chegada do ônibus ao local de trabalho com 30 minutos de antecedência ao início da jornada não é despropositada. As imprevisões do trânsito na região da empresa justificam a medida de cautela. O princípio da boa-fé objetiva visa a estabelecer um padrão ético de conduta para os atores de determinado ato jurídico, normatizando as relações obrigacionais. Entre