ATPS Direito Civil II
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO CIVIL II
PROF. ANDERSON GOMES COELHO
ETAPA Nº 1
IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO GRUPO
Nome Completo
R.A
Amanda Almeida Mescua 2574449808 amandamescua@hotmail.com Fernanda Bezerra de Brito 1101278286 fernanda_brito2007@hotmail.com Luciana Santos Cordeiro 1001803853 cordeiro.luciana2@hotmail.com Mônica Jordânia Vilela
1104279319
monica.vilela@live.com
Rayanne Silva Mendes de Oliveira
1106284052
rayannes2@hotmail.com
Regiane Alves Fernandes
2505000888
regi-03@hotmail.com
Vanessa G. da Silva Bernardo
1099452066
vanessabernardo_687yahoo.com
Eliel Pereira
2547453385
eliel_game@hotmail.com NOTA DO GRUPO: _______
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
DIREITO CIVIL II
ATPS ETAPA Nº 1
ANÁPOLIS
SETEMBRO DE 2011
PASSO 4 E 5.
IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL NAS DEMANDAS JURÍDICAS
O artigo cientifico a qual será descrito em resumo foi feito por José Argemiro da Silva, Bacharel em Ciências Contábeis e Econômicas pela UFPE MBA em finanças, e mestre em Ciências Contábeis pela Fundação Visconde de CAIRU-BA e professor da FOCCA, com certeza dominante de varias áreas do conhecimento e apto a texto que ele mesmo descreve.
Quando se fala de prova pericial logo vem o pensamento de que é um exame, vistoria ou avaliação feita por um perito sobre uma coisa ou pessoa com o objetivo de fornece a autoridade judiciária ou extra judiciária um parecer técnico que colabore com a elucidação de um determinado caso, concerteza esse é um conceito totalmente certo que é encontrado no Código Civil nos artigos 231 e 232. Mas o que vale ressaltar é que vamos aprofunda um pouco mais que tem como tema Perícia contábil.
Pode-se dizer que a perícia contábil tem o mesmo significado de prova pericial, pois o objetivo da prova é sempre esclarecer os fatos dando material suficiente para que o Juiz possa exerce sua função. Mas a perícia contábil é uma