Negativa geral curador especial
Processo nº 000000000
Declaratória de inexigibilidade
Fulano de tal, demais qualificações ignoradas, nos autos do processo em epígrafe que lhe move Sicrana, por seu CURADOR ESPECIAL, nomeada pela OAB/, ofício já anexado aos autos, com endereço na Rua ______________, Bairro ___________, Cep: ________, - SP, vem respeitosamente perante V. Exa. apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
DOS FATOS
Trata-se de ação Declaratória de Inexigibilidade de Título de Crédito e de Inexistência de débito promovida pela autora em face da ré. Conforme alegado na inicial, a requerida protestou o título devido pela empresa autora acima mencionada no valor de R$ _______________ (_____________), no dia ____________.
Entretanto, a requerente juntou aos autos comprovante de pagamento tempestivo, realizado dia _______, referente ao titulo protestado.
Portanto, pretende a autora seja declarada a inexigibilidade do débito de R$ ______________ (_________) representado pelo titulo de crédito, objeto da presente ação, e a condenação da ré em dobro pela importância exigida indevidamente.
No entanto, o curador nomeado às fls., na faculdade de seus direitos como lhe permite a Lei, em seu parágrafo único do artigo 302 do CPC, contesta a presente ação por negativa geral.
Verifica-se que é permitido a negativa geral em casos como o em epígrafe, conforme Nelson Nery in Código Civil Comentado, ed. Revista dos Tribunais, 4ª. ed., 1999, págs. 400 e 797: “Sendo o réu citado por edital ou com hora certa, a contestação oferecida pelo curador especial (CPC. 9º II), por negação geral, torna os fatos controvertidos e mantém para o autor o ônus da prova (1º TACiv SP, 6ª Câm., Ap 352335, rel. Juiz Ernâni de Paiva v.u., j. 1.4.1986, Paula, CPCA, II 5, n. 14 ao CPC 302. P. 1274). V. CPC. 9º II.” - pág. 797
“Atividade do curador especial é destinada à