Licitação
Trabalho Direito Penal
Nova Porteirinha
Outubro 2013
Pressupostos de admissibilidade recursal no Processo Civil
Palestrante: Desembargadora Selma Maria Marques de Souza O conteúdo da palestra ministrada pela palestrante Selma Maria foi muito proveitoso que pena que o tempo não foi compatível para que ela nos passasse mais conhecimento, trago alguns pontos importantes que foi dito pela palestrante.
Juízo a quo- Fará o primeiro exame de admissibilidade.
Quando se pensa em recurso, se pensa em interesse, aquele que sucumbiu, teve sua resposta negativa em 1º grau.
A desembargadora trás também alguns princípios:
Principio da sucumbência: O Princípio da sucumbência atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.
Principio da unirrecorribilidade: Seja da sentença, seja das decisões interlocutória- um só recurso, apenas um já é satisfatório, não deve haver simultaneidade de mais de um recurso.
Não alternatividade: Não se pode interpor um recurso de apelação ou agravo.
Fungibilidade: Aceitando o recurso por outro.
Ex. entrava com apelação invés de agravo durante o cumprimento de sentença. Para ela esse principio se confunde muito com o principio de dialeticidade.
Não reformatio in pejus: Vedação de não se reformar o recurso (resultado diverso daquele que foi proposto) para prejudicar o recorrente.
Duplo grau de jurisdição: reexame das decisões de primeiro grau, direito de recorrer para uma instância superior. Exceção. Artigo 34 da lei 6.830/1980.
Outro ponto que foi dito na palestra foi sobre os Efeitos dos Recursos.
Recurso devolutivo: Devolver ao poder judiciário a matéria para que possa ser analisada, (para atender a uma prestação completa ou quase completa). Hoje o tribunal tem como conceder uma prestação jurisdicional mais efetivo.
Recurso adesivo: Apelação, embargos infringentes, extraordinários e ordinários.