Necessidades Especiais
INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, milhares de pessoas com deficiência estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do mercado de trabalho. O processo de exclusão social de pessoas com deficiência ou alguma necessidade especial é tão antigo quanto à socialização do homem. (MACIEL, 2000)
É perceptível desde os primórdios da sociedade a inabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais sendo marginalizadas, desprezadas e por muitas vezes privadas de liberdade. Essas pessoas que sempre foram vistas como um estorvo para uma sociedade dita igualitária, pois é mais fácil prestar atenção aos impedimentos e às aparências do que aos potenciais e capacidades de tais pessoas.
Durante muitos anos o processo histórico continuou desta forma. Somente quando o direito a igualdade e a cidadania tornaram-se pontos de preocupação dos pensadores, a história da educação especial começou a mudar, principalmente com a legislação brasileira que deixa claro na lei 7853/89, no artigo 5º, que dá ao Ministério Público “a responsabilidade da defesa dos interesses coletivos e difusos dos Portadores de Necessidades Especiais” (BECHTOLD, 2000 et al apud. CARNEIRO, 1998, p.38). No Brasil, o Decreto 3298 de 1995, que regulamenta a lei 7853/1989, que considera deficiência a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do parecer considerado normal para o ser humano. A deficiência permanente é aquela que não permite recuperação ou alteração apesar do aparecimento de novos tratamentos, por já ter corrido tempo suficiente para sua consolidação. E a incapacidade é a redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de