Necessidades especiais
• deficiência – alguma restrição ou perda, resultante do impedimento, para desenvolver habilidades consideradas normais para o ser humano;
• incapacidade – uma desvantagem individual, resultante do impedimento ou da deficiência, que limita ou impede o cumprimento ou desempenho de um papel social, dependendo da idade, sexo e fatores sociais e culturais.
Considerando os conhecimentos existentes em nossos dias sobre saúde, a
OMS trabalha com três dimensões na reflexão sobre esse tema: função e estrutura do corpo humano, atividades e participação. A partir dessas dimensões,conceitua como:
• funções do corpo – as funções fisiológicas ou psicológicas do corpo humano;
• estrutura do corpo – as partes anatômicas do corpo humano, tais como órgãos, membros e seus componentes;
• atividade – o desempenho individual de uma tarefa ou de uma ação;
• limitações de atividades – as dificuldades individuais que podem exist i r no desempenho de atividades;
• participação – o envolvimento individual nas situações de vida em relação às condições de saúde, funções e estrutura do corpo humano, atividades e outros fatores contextuais;
• restrições da participação – problemas individuais que podem existir para se incluir ou se envolver numa determinada situação de vida.
Paralelamente a esses conceitos, devemos considerar o art. 3º do Decreto
3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, quando considera que:
I. deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um per í o