Perícias e Peritos
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CCJS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
PERÍCIAS E PERITOS
SOUSA
2013
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS: PERÍCIAS E PERITOS
INTRODUÇÃO
O estudo da medicina legal não interessa apenas ao médico legista, mas a todos os médicos, aos juristas e à autoridade policial, para que corretamente requeiram e interpretem exames nos seus adequados momentos e moldes, e lhe deem a devida utilidade.
O procedimento regula a intervenção do Estado e garante a execução da justiça. Nesse processo se reúnem os meios para verificar dar solução a uma lesão. O processo pode ser criminal, civil, administrativo e trabalhista.
QUANTO À PERÍCIA
A perícia médico-legal é “toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária, a um ou mais peritos médicos, previamente nomeados e compromissados na forma das leis.” Essa perícia é idealmente realizada dentro do espaço de tempo mais curto possível desde a produção da mudança a ser examinada, a fim de não haver alterações das condições das lesões, pois as equimoses e hematomas podem ser alteradas pelo tempo decorrido, por condições do ambiente, ou por fatores externos, humanos ou não.
A perícia médico-legal, pode ser feita, ou seja, tem como objeto: o morto; o vivo; o ofendido; o indicado; o jurado, etc.
No morto, a perícia visa obter a identidade, indicar a provável data da morte e sua causa, sua causa jurídica e as circunstancias gerais em que se deu.
No vivo a perícia fornece identidade, especifica lesões e suas circunstâncias.
No Foro Civil, a perícia serve à caracterização de danos físicos e mentais, da conta da capacidade civil, do erro essencial sobre pessoa, também investigação de paternidade, acidente de trabalho, etc.
No Foro Criminal, preconiza o Código de Processo Penal, em seu artigo 159:
O exame de corpo de delito e