Artigo - Perícia Contábil e a Função do Perito Contador
Andressa de Oliveira Freitas¹ Diante da crescente complexidade dos negócios, a contabilidade hoje é encarada como uma das áreas de atuação que mais garante ao profissional um espaço no mercado. Sua importância está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento econômico, fato este que garante à profissão uma maior valorização nos países de primeiro mundo.
A atividade de perícia contábil iniciou no Brasil por volta de 1921, desenvolvendo-se com o Código Processo Civil (CPC) de 1939, onde já estabelecia regras e, com o Decreto Lei 9295 de 27 de maio de 1946, criou-se o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) definindo atribuições ao contador e institucionalizando, assim de vez a Perícia Contábil.
Ela é de vital importância para proporcionar condições de justiça, sempre levando em conta os efeitos sociais dela decorrentes. O que se vê nos dias atuais é a atividade do Perito ser muito requisitada, no entanto existe uma carência de profissionais especializados, pois esta função exige dedicação, educação continuada, além de as atribuições estarem dispostas nas Resoluções 858 e 857/99, mais especificadamente na resolução 1051 de 07/10/2005 de discorre de normas e procedimentos inerentes à responsabilidade e zelo do perito.
Para Alberto (1996:17) Perícia é conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é, portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em certas matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essência e efeitos da matéria examinada.
A perícia contábil, na realidade, é uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins. O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de usar de todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial