NBC - T13
No direito brasileiro, o meio legal para a realização de uma pericia contábil é realizada pelos CPC – Código de Processo Civil seguindo os quesitos descritos do artigo 420 até o 439, onde de acordo com Moro (2005, p. 1):
Prova pericial é a destinada a levar ao juiz elementos de convicção sobre fatos que dependem de conhecimento especial técnico, isto é, juízos especializados sobre os fatos relevantes da causa. Função da prova pericial é subministrar ao processo a experiência técnica, para que seja empregada na dedução judicial.
Com a preparação do laudo pericial, a perícia contábil finaliza seu trabalho de forma que este possa ser avaliado pelo perito contador e pelo juiz que anexa seu laudo ao processo judicial.
O perito contábil pode realizar seu trabalho de duas maneiras que dependem da função do perito contratado.
13.1.1 - A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2013)
De acordo com o Portal de Contabilidade (2013), “13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada”, desta forma o laudo é o resultado apresentado pelo perito àquele que precisa das informações, o que difere o laudo e o parecer é:
13.5.1 – O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões. (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2013)
Desta forma, o contador que é nomeado o resultado de seu trabalho é