Estudante
Esta norma determina procedimentos para o planejamento da perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral, neste momento o Perito-Contador e Perito-Contador Assistente irão estabelecer seu plano de trabalho.
A perícia deve ser planejada cuidadosamente, visando ao cumprimento do prazo, inclusive o da legislação relativa ao laudo pericial ou parecer técnico. O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que novos fatos o exigirem ou recomendarem no decorrer da realização da prova pericial.
NBC T 13.2 PLANEJAMENTO DA PERÍCIA
O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia.
Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento prévio abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia, o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia.
Os objetivos do planejamento da perícia são:
a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o contratante a tomar a correta decisão a respeito da lide;
b) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; c) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;
d) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução do problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame;
e) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
f) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com