Pericia
PROCESSO: 0525 10 000748-9 PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGIDAS
AUTOR: IVANDRO QUIRINO DE MEDEIROS
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PERITO: NICHOLAS FERREIRA DA SILVA
NICHOLAS FERREIRA DA SILVA, contador legalmente habilitado a realizar Perícias Judiciais de natureza contábil, conforme registro nº 094660 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais, vem, tendo cumprido o encargo a si confiado, solicitar a juntada da inclusa peça técnica consistente em Laudo Pericial Contábil.
Nestes termos, pede deferimento.
Pouso Alegre, 04 de junho de 2012.
_____________________________ NICHOLAS FERREIRA DA SILVA CRC/MG 094660
BREVE HISTÓRICO DESTE PROCESSO SEGUNDO O ESCOPO DA PERÍCIA
O Autor apresentou a Inicial com o propósito de obter revisão dos contratos pactuados entre as partes e antecipação de tutela. Alega que houve cobrança indevida de juros, encargos moratórios ilegais. Extratos juntados fls.239/324. Produção de prova pericial conforme determinação de fls.330. O autor apresentou 11 (onze) quesitos. Honorários arbitrados em R$1000,00 (mil reais) que serão pagos ao final pelo vencido.
METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE TRABALHO
O escopo da prova pericial contábil é comunicar às partes interessadas, em linguagem simples, os fatos observados sob ótica da Ciência Contábil. O trabalho investigativo que permitiu produzir esta prova pericial foi conduzido, no que possível e aplicável, dentro dos limites técnicos determinados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC-T13 de 21 de outubro de 1999. Os procedimentos adotados tiveram como objetivo fundamental a elaboração desse Laudo Pericial Contábil, abrangendo, pois, segundo a natureza e a complexidade da matéria aqui tratada, o exame e a vistoria de documentos juntados, a pesquisa e a mensuração, como previsto na NBC- T13 supracitada.