Quesitos de pericia
2- Quesitos são questões ou perguntas determinadas pelo juiz ou pelas partes interessadas, portanto devem ser feitas com natureza técnica ou cientifica para serem respondidas pelo perito contador. 3- -Quesitos suplementares: São aqueles que irão complementar os quesitos inicias. Só poderão fazê-lo quem elaborou os iniciais. -Quesitos impertinentes: São quesitos que não dizem respeito aos fatos da causa, bem como os que sejam inúteis ou irrelevantes.
4- Muitas vezes as partes elaboram um elevado número de quesitos, podendo acontecer de nenhum deles atingir o cerne da questão. Não tendo o juiz formulado qualquer quesito, como disposto no art.42, 6,11 do CPC, cabe ao perito analisar os autos de petição inicial. Contestação, despacho, sentença etc. E direcionara a produção da prova para o ponto central da discussão, fornecendo os elementos e os esclarecimentos necessários para o julgamento da lide. O perito deve atentar p0ara o despacho que deferiu a prova pericial, pois o quesito do juiz pode estar ali implicitamente colocado.
5- O assistente técnico e profissional de confiança da parte que o indica e não está sujeito a impedimento ou suposições (parte final do art.422 CPC) Ele tem a função de diligenciar durante a realização da pericia no sentido de evidencia junto ao perito oficial os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob a dica geral e mais especificamente sob ótica da parte que o contratou.
6- As partes dentro de cinco dias contados da intimação da nomeação do perito, poderão indicar assistentes técnicos na forma do art. 421, 1°, I do CPC. Ainda que o CPC trate de forma distinta o perito