Pericia contábil
Perito Assistente
O perito - contador assistente, assinar em conjunto com o perito - contador o laudopericial contábil elaborado por este último e, também, apresentar, em separado, parecerpericial contábil, destacando e/ou desenvolvendo, de forma técnica, algum ponto relevantedo trabalho, desde que não haja contrariedade com o contido no laudo pericial contábil.
Perícia Contábil
CONCLUSÃO
A Perícia, cada vez mais essencial, como meio de provas para a solução de litígios naJustiça.O Judiciário recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissionalespecializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas períciasna área da contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de levantamento de perdas edanos, avaliação de haveres na dissolução ou saída de sociedade, revisão de encargos financeiroscontra bancos e outras questões como leasing e prestação de contas.A Lei de Falências e Recuperação Judicial fortaleceu mais ainda no mercado a importânciada perícia contábil. Isso porque a nova norma determina que o pedido de recuperação judicial -instrumento que substituiu a concordata e é considerada a principal novidade, sendo apreciadodepois que um especialista apresentar um parecer sobre a situação contábil da companhia.Quando a perícia é solicitada é porque não se tem condições de resolver o que está sendopleiteado por uma das partes com as provas existentes.O perito é indicado pelo juiz e goza da confiança do mesmo, devendo realizar o trabalhocom qualidade técnica, mostrando ao julgador a verdade dos fatos de forma cristalina, com oobjetivo maior de fazer justiça.
Perícia Contábil
REFERENCIAS
ALBERTO, Valder Luiz Palombo.
Perícia contábil
. São Paulo: Atlas, 2000.BRANDIMILLER, P A Perícia Judicial: em Acidentes e Doenças do Trabalho. São Paulo,Editora SENAC, 1996.COHALI, Said Yussef. Código Civil; Código do Processo Civil; Constituição Federal.Editora Revista dos