Perícia contábil
A resolução do CFC n 1243/09 aprova a NBC TP01 – Perícia Contábil, pois considera que a perícia contábil está em constante evolução e também maior relevância, portanto, exigem atualização e aprimoramento das normas que a regem, mantendo assim, permanente justaposição entre o trabalho realizado e o modo ou processo dessa realização. Esta resolução entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2010. 1) Objetivo
“Estabelecer regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração da perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação o certificação.”
2) Conceitos a) Perícia contábil: conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar á instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
b) Limites do laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil: os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
c) Competência da perícia contábil judicial e extrajudicial: é exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
d) Tipos de perícia:
i) Perícia judicial: é aquela exercida sob a tutela da justiça.
ii) Perícia extrajudicial: é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
iii) Perícia arbitral: é aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem.
iv) Perícia no âmbito estatal: é executada sob o controle de órgão do estado, tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito, de perícia criminal e do Ministério Público.
v) Perícia