Perícia contábil
Aspectos Introdutórios da Perícia Contábil
Pierry Lima do Carmo
Prof.ª Jaqueline Alves
Centro de Ensino Superior de Marabá - CEMAR
Ciências Contábeis (CON41) - Sociologia
08/05/11
RESUMO
A perícia contábil tem se destacado como elemento de prova judicial para auxiliar a justa solução dos litígios em processos judiciais. A nomeação de perito especialista por parte do juiz não é considerada rito processual, mas segurança em acolher a opinião de um profissional que detém notório saber. O objetivo deste trabalho é comentar os fundamentos legais elencados nas Normas Brasileiras de Contabilidade e Código do Processo Cível e demais doutrinas. O resultado do trabalho evidencia os fundamentos legais que o perito contador e perito contador assistente necessitam dominar e fazer cumprir para atuarem neste ramo.
Palavras-chave: Profissionalismo; Compromisso; Deveres.
1 INTRODUÇÃO Por possuir uma metodologia que exerce exame, vistoria e avaliação, utilizando de cálculos, na maior parte, a perícia contábil é realizada por profissionais da área de ciências contábeis, que possuem conhecimento técnico, para suprir as necessidades apresentadas.
A Perícia Contábil é um meio de prova que visa identificar no processo judicial os aspectos precisos para a apuração da verdade real. O trabalho do perito exige minuciosamente na análise e certificação de documentos para a apreciação dos fatos, porém, o trabalho do perito não deve ficar limitado às informações contidas no processo, deve ir à busca na coleta de provas se necessário e elementos que se fizerem indispensáveis para a conclusão do laudo.
A técnica utilizada para a realização do laudo pericial prevê procedimentos que devem ser seguidos para a abrangência do mesmo. Essa metodologia é regulamentada conforme legislação contábil NBC T 13 (Normas Brasileiras de Contabilidade do Trabalho) e NBC P 2 (Normas Brasileiras de Contabilidade do Profissional).
2 A PERÍCIA E A