Resumo Norma Perito e da Pericia Contabil
OBJETIVO
Tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial e arbitral, através de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
CONCEITO
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar provas necessárias para subsidiar a solução do litígio mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil.
Tanto a perícia judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
EXECUÇÃO
O perito-contador assistente pode manter contato com o perito-contador, estando a disposição para executar o planejamento, fornecimentos de documentos.
Tanto o perito contador como o perito assistente na posse dos documentos devem zelar pela sua guarda e segurança.
Mediante Termo de Diligencia, o perito-contador e o perito-contador assistente, devem solicitar por escrito os documentos e informações referentes a perícia.
O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram como base para elaboração e conclusão do laudo pericial, através dos papeis de trabalho, ou seja, toda documentação utilizada pelo perito para execução da perícia.
PROCEDIMENTOS
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial e abrangem: exame é a análise de documentos; vistoria é a diligência que objetiva a verificação dos fatos; indagação é a busca das informações; investigação é a pesquisa para chegar a um laudo correto; arbitramento è a determinação de valores; mensuração é a qualificação ou quantificação das coisas; avaliação é estabelecer valor as coisas; certificação, atestar a informação trazida ao laudo pericial, conferindo caráter e autenticidade.
PLANEJAMENTO
Através do planejamento o perito