A qualidade das perícias contábeis e a qualificação dos peritos
A perícia contábil judicial é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes. Este trabalho tem por objetivo realizar uma analise relativa à formação dos peritos contábeis em comparação com a qualidade dos laudos contábeis.
Palavras-chave:
Perícia Contábil – Perito Contábil – Laudo pericial – Qualidade das Perícias Contábeis
Introdução
Apesar da perícia contábil não ser uma profissão, ela é uma importante função do contador, exige conhecimento especializado para o atendimento de sua finalidade, que é dar suporte à decisão do juiz sobre processos judiciais. Segundo PRUMES (1995, p.178), o estudo de um fato em regra, extrapola os limites da ciência em que ocorre. Por isso, a perícia se identifica como elemento expressivo de relacionamento entre as múltiplas ciências do conhecimento humano, pois não são raras as vezes em que o exercício de uma atividade depende, para sua complementação, dos conhecimentos técnicos ou científicos de outra completamente diferente.
No âmbito do Conselho Federal de Contabilidade, somente em 1992 através da Resolução 731 foi aprovada a primeira norma sobre perícia contábil (NBC.T.13) cuja conceituação foi transcrita em seu item 13.1.1, assim: “A perícia contábil é o conjunto e procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação”.
O Laudo pericial é o produto final do perito judicial, e também serve como instrumento de prova. O objetivo principal é auxiliar a decisão do magistrado na solução de um litígio. O perito envolvido numa perícia de possuir uma série de atributos que o tornam qualificado para executar tal trabalho, como capacitação e experiência, além de atitudes éticas e morais.
Por se tratar de um instrumento de prova, deve o perito elaborar o